O Presidente da República através do Decreto nº 7.126 de 03/03/ 2010, publicado no Diário Oficial da União de 04/03/2010, suspendeu a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP para as empresas que sofreram aumento do Seguro de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e contestaram administrativamente a metodologia de cálculo e o valor do acréscimo.
Tendo em vista a edição do Decreto, as empresas que contestaram administrativamente, poderão recolher o SAT/RAT sem a aplicação do FAP, até o julgamento dos recursos.
Caso as empresas não obtenham êxito no julgamento dos recursos interpostos, terão que pagar retroativamente os valores em discussão.
Portanto, aconselhamos as empresas que façam provisionamento desses valores.
A Gerência de Relações Trabalhistas, está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto, através dos telefones: 31 – 3263.4395, e.mail:grt@fiemg.com.br.