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ESTADO DE MINAS GERAIS OPTA PELO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS POR REGIME ESPECIAL
O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.º 45.317/10, publicado no “Minas Gerais” do dia 06 de março de 2010, optou pelo pagamento de seus precatórios, da administração direta e indireta, na forma do Regime Especial previsto no inciso II do § 1º do art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ficando incluídos em tal regime os precatórios que ora se encontram pendentes de pagamento e os que vierem a ser emitidos durante sua vigência. |
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