|
AIDF pela internet
Senhores gráficos, Recebemos comunicado da SEF-MG - Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - informando que a implantação do CDFA – Controle de Documentos Fiscais Autorizados - do sistema Siare está prevista para entrar em funcionamento no dia 04 de dezembro/06. Tal sistema irá substituir a SIDF em papel, que não será mais recebida pelas AF's. Alertamos para que todos fiquem atentos, e verifiquem se a senha de sua empresa está ativa para permitir acesso regular ao sistema Siare. Abaixo segue o comunidado que a SEF-MG enviou à ABIGRAF-MG, onde constam instruções relativas à senha de acesso ao Siare. Faça do download da apostila do CDFA. Saiba como comunicar o envio de provas gráficas. Novo Senhor Gráfico Estamos nos preparando para a liberação do módulo CDFA – Controle de Documentos Fiscais Autorizados - do sistema Siare no dia 04 de dezembro/06. Este módulo permite, dentre outras funcionalidades, solicitar AIDF pela Web. e, especificamente para o estabelecimento gráfico, aceitar ou recusar uma AIDF. Com a implantação desse módulo, o gráfico não irá mais à Administração Fazendária buscar a AIDF autorizada. Todo o contato com a SEF será feito via sistema. Assim, é imprescindível que sua senha de acesso esteja atualizada. Para evitar transtornos de última hora e grande fluxo de demanda nas nossas unidades de atendimento, solicitamos que verifique se a senha de sua empresa está ativa para permitir acesso regular ao sistema Siare, considerando que temos detectado um grande número de usuários está com senha expirada ou bloqueada. Na tentativa de evitar problemas de acesso ao sistema, favor observar as instruções abaixo que irão facilitar o processo de conexão, evitando os constantes erros: 1. Acessar a página da SEF no endereço www.fazenda.mg.gov.br; 2. Clicar no link SIARE ON LINE; 3. Na nova página exibida, clicar em ENTRAR NO SIARE; 4. Será exibida a tela de login do sistema onde o usuário deverá preencher os campos: • Tipo de Usuário - escolher "Inscrição Estadual". A IE deverá ser preenchida com os 13 algarismos que compõem a inscrição estadual do contribuinte, sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico. • CPF - deverá ser informado o número do CPF do responsável máster, com 11 dígitos e sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico. • Senha - deverá ser preenchido com a última senha gerada para acesso ao Siare. • Após o correto preenchimento dos campos acima, clicar no botão LOGIN. O sistema exibirá mensagens de erro de login se houver algum problema com a senha. Portanto, solicitamos observar as orientações abaixo objetivando minimizar os problemas: 1. Mensagem de senha expirada: a senha do Siare está configurada para expirar após 180 dias de sua criação, mesmo que a senha esteja sendo usada regularmente. O sistema considera a data de sua criação e não a data do último acesso ao sistema. Portanto, os usuários que se encontram nesta condição deverão gerar nova senha no Siare. Se, ao gerar nova senha, o sistema exibir mensagem de “senha informada diferente da atual” significa que a senha atual foi digitada incorretamente ou já foi solicitada nova senha e não estão usando-a. Neste caso, certificar qual é a senha correta ou se o teclado numérico não está desativado. Entende-se por senha atual a última gerada pelo sistema. 2. Mensagem de usuário bloqueado: caso a senha seja digitada incorretamente por 3 vezes consecutivas, o contribuinte terá o login bloqueado automaticamente pelo sistema. Neste caso, não é possível o próprio contribuinte reiniciar sua senha no Siare e será necessário fazer esta solicitação à SEF. Este procedimento poderá ser feito nas AF ou através da Central de Atendimento discando para 2122-6666 – capital ou 0800-9420900 – interior. Salientamos que o pedido para reiniciar senha deverá ser feito em uma única unidade, evitando, assim, que mais de uma senha seja gerada e possibilite o segundo bloqueio do usuário. 3. Mensagem de login inválido: esta mensagem será exibida se, ao digitar o conjunto de campos para o login (IE ou CNPJ, CPF do máster e senha) algum desses campos estiver errado. Neste caso, deve-se digitar corretamente todos os campos de novo. Atenciosamente, Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual Senhor Empresário Gráfico, O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 44.149 de 16/nov/2005 e Convênio de 13 de novembro de 2006, celebrado com a ABIGRAF MG, promoveu alterações nos procedimentos para a emissão de AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. A partir do dia 04 de dezembro toda a emissão de AIDF passou a ser feita através do SIARE – www.fazenda.mg.com.br, substituindo o procedimento anterior, que utilizava a SIDF (solicitação de impressão de documentos fiscais) como forma de solicitação das AIDF’s. Além disso, foi instituída, a exigibilidade da certificação técnica, que tem por objetivo aumentar a segurança na produção de documentos fiscais e garantir a idoneidade dos estabelecimentos gráficos. Para tal, a ABIGRAF MG foi indicada como agente certificador, ficando a mesma responsável pela implantação de procedimentos e sistemas para atender a estes objetivos. Acreditamos que estas mudanças trarão benefícios claros aos contribuintes, bem como irá melhorar as condições de competição para as empresas gráficas, com restrição da concorrência desleal e reduzindo fraude. Conforme ajustado com a SEF/MG, a ABIGRAF MG terá um prazo de implantação de 60 dias a contar da data de entrada da operação do sistema, para implementar a certificação. O cronograma está em fase avançada em termos de visitas técnicas, como também na implantação e testes de sistemas de TI (sistemas informática). Em breve estaremos informando a formatação, metodologia e formas de cobrança das certificações técnicas. Ensejaremos todos os esforços para evitar que as empresas gráficas sejam oneradas, comparativamente aos custos de compras das SIDF’s, apesar do investimento e alto custo de operação do novo sistema. Além da apostila de orientação ao manuseio do Sistema em nosso site www.abigrafmg.com.br, estamos também a sua disposição para esclarecer dúvidas e ajudar na utilização da nova ferramenta WEB disponibilizada pela Secretaria da Fazenda. Para seu conhecimento, transcrevemos a seguir, trechos do convênio firmado com a ABIGRAF MG com a Secretaria do Estado da Fazenda – SEF/MG e que esclarecem os procedimentos a serem adotados: “Cláusula Primeira O objeto do presente convênio é a troca de informações entre a SEF/MG e a ABIGRAF MG, relativas aos estabelecimentos gráficos impressores de documentos fiscais previstos na legislação tributária estadual, àqueles autorizados por Regime Especial e os que porventura vierem a ser criados pela Fazenda Estadual. Parágrafo Único Para cumprimento do disposto nesta cláusula, deverá a ABIGRAF MG emitir atestado de capacidade técnica para os estabelecimentos gráficos acima qualificados, inclusive em relação a estabelecimentos não associado, nos termos do artigo 151-A, do Regulamento do ICMS(RICMS), no prazo máximo de 3 (três) dias a contar do cumprimento das exigências contidas na cláusula seguinte. Cláusula Segunda São requisitos básicos para obtenção do atestado de capacidade técnica junto a ABIGRAF MG: I. Possuir parque industrial, com equipamentos apropriados para a impressão dos documentos fiscais a que o estabelecimento gráfico se propõe a confeccionar, sendo que os estabelecimentos gráficos serão classificados de acordo com as seguintes formas de impressão: a. Gráficas de Formulários Contínuos; b. Gráficas de Formulários Planos; c. Gráficas de Formulários Contínuos e Planos”. Cordialmente Rodrigo Velloso de Almeida Presidente ABIGRAF MG |
|
|
Categoria: Notícias do setor 6820 leituras
|
|







